sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Leis penais.

Um crime fora do país vale menos do que um crime cometido aqui; Permite ou diminui a pena caso você a cometa embriagado ou tenha problemas mentais. Condenado a pena superior a 8 anos cumpre em regime fechado; Se não for
reincidente de 4 a menos de 8 anos cumprirá em regime semiaberto. Igual ou inferior a 4 anos poderá cumprir em regime aberto. Art. 59. O trabalho do preso sempre será remunerado e terá garantida previdência social. Muito melhor que muitos trabalhos aqui do lado de fora; parece até
ter mais direitos que alguns. Não há crime superior a 30 anos se for condenado o limite é esse. Matar alguém e de 6 a 20 anos; diminui-se caso seja por motivo social, moral ou sob domínio de forte emoção - qual crime dessa natureza não tenha relação com um desses (exceto se tiver problemas mentais que logo também tem-se privilégios. Embora o crime qualificado, feminicidio, que o leva a 12 a 30 anos possa resolver estas questões, apesar do bandido e do advogado sempre alegar os outros. O crime culposo é apenas de 1 a 3 anos; entre alguns detalhes o pior e que o juiz pode-se deixar de aplicar a pena, ou seja, é melhor matar por acidente do que por intenção? Claro que acidentes podem ocorrer; mas a pena por crime culposo dever-se-ia atingir principalmente o bolso
do acusado e teria que ao menos dormir na cadeia, prestar serviço comunitário por mais de 5 anos. Da mesma forma o induzir-se a suicidar-se; vai de 2 a 6 anos caso se suicide. Não creio que o art. 126 deveria existir; Pois a gestante deveria junto com o pai da criança ter esse direito - embora ache a nossa lei a mais justa possível, falo mais pelos dias de hoje analisando friamente sobretudo; Sabemos que ninguém tem o direito de tirar a vida de outro e mais ainda a maioria de nós nascemos mais por acidente do que por vontade de nossos pais ou algum planejamento. Só penso que o caso deve ser muito bem analisado Caso você deixe alguém sem andar que seja
uma lesão corporal de natureza grave, a pena vai de 1 a 5 anos; Se ele não voltar a trabalhar, andar ou tem uma doença incurável etc.. vai de 2 a 8 anos. o código penal trabalha com duzentos mil réis a dois conto de réis; O que é muito estranho. Se sofremos uma lesão a nossa companheira pode ficar de três meses a três anos presa, geralmente o que ocorre e que pedem para afasta-se, e depois sabemos bem o que ocorre infelizmente. Colocar no asilo não é abandono de incapaz? Alguém conhece quem tenha sido preso por não cumprir o art. 135? Deixar de dar assistência. Exigir algo no atendimento médico exigindo algo dá cadeia e multa, mas alguém conhece alguém preso por isso? Da mesma forma participar de rixa (algum 
grupo hostilizar alguém) como times de futebol, grupos racistas, etc. Caluniar, Difamar, Injuriar, etc... geralmente se for famoso pagam multa com valores astronômicos será que o juiz possui uma lista de xingamentos em reais? E o Art. 142 parece dar voz ao resto, de que não é punível quando trata-se de discussão da causa, literária, artística ou científica. Se você sequestrar alguém ficará preso somente de um a três anos no máximo esse é o valor que dão a liberdade do outro caso claro fique em apenas 15 dias presa. Salvo
parentes, companheiro, idosos, pessoas especiais, menores de 18, ou para fins libidinosos, se houver sofrimento físico ou moral vai de dois a oito; Existe algum sequestro que não tenho sofrimento físico ou moral?  E crime rasgar as cartas entregues erradas do vizinho, mesmo que sejam
cartas desejando feliz natal de um político desconhecido? Ou cartas de sua amada mulher que escreve cartas com uma mão e vai à praia com outros? Pois bem, deixamos os responsáveis cuidarem das leis enquanto nós cuidamos da
poesia.  

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